Cafezinho 102 – Pra quem vai anular o voto
Luciano Pires -Ano de eleição. Suponha que o Brasil só tivesse 12 eleitores. Num segundo turno, seria eleito o candidato que tivesse mais de 50% dos votos. No caso, metade de 12, seis, mais um, sete votos. Considere que o candidato A sempre teve 30% dos eleitores a seu favor, ou seja, dos 12 eleitores, quatro a gente já sabe que votarão em A. E esses são quatro fiéis, militantes, que jamais deixarão de votar para ir à praia. Como o candidato A já tem quatro votos, para ganhar, portanto, precisa disputar mais três votos com o candidato B. Assim ele somará três aos quatro que já tem garantidos e obterá os sete que dão a maioria: metade dos 12 mais um.
Mas acontece que daqueles 12 eleitores, um decidiu ir para a praia, outro decidiu anular seu voto e outro votou em branco. Agora o universo dos votos não é mais de 12, mas de nove votos. Ganha quem tiver cinco votos em vez de sete. Arredondando, cinco votos, metade de nove, mais um.
Voltemos então ao candidato A. Como ele tinha quatro votos garantidos, quando o total de votos válidos era 12, tinha de brigar por mais três votos. Mas agora, que três foram anulados e a base de votos válidos caiu para nove, ele que continua com os quatro garantidos só precisa de mais um. Percebeu? Os que votaram branco, nulo ou não foram votar, ajudaram o candidato A, ao tornar mais fácil sua disputa.
Quem decidiu anular seu voto para não tomar parte na disputa, fez uma escolha política, legítima, mas com consequências diretas nas eleições. Pensando que não participou, quem fez seu “protesto”, participou igual, ajudando o candidato mais forte.
Portanto, você que pretende não votar, anular, ou votar em branco, tem todo direito de fazê-lo.
Mas depois não venha me dizer que não tem nada a ver com isso…
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